Biologia Computacional e Sistemas - IOC

Programa de pós-graduação stricto sensu em biologia computacional e sistemas

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Informações para Docentes


Credenciamento de docentes

Os pesquisadores interessados em compor o quadro de docentes do Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Biologia Computacional e Sistemas do Instituto Oswaldo Cruz (PGBCS/IOC/Fiocruz) devem atender aos critérios básicos para credenciamento contidos no regulamento do Programa:

 - Conforme a PORTARIA N- 1 da CAPES, DE 4 DE JANEIRO DE 2012, o corpo docente é composto por três categorias: I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa; II - docentes visitantes; e III - docentes colaboradores.

- Os critérios básicos para orientar alunos no PPG-BCS são:

a) Ter título de Doutor (ou notório saber).

b) Possuir produção científica constante e regular mínima de: a) 04 trabalhos publicados em revistas científicas indexadas e classificadas no Qualis A da área da CAPES à qual pertence o PPG-BCS ou equivalente, ou b) 02 trabalhos em revistas Qualis A e 03 trabalhos Qualis B ou c) 06 trabalhos em revistas Qualis B, sendo pelo menos dois deles como primeiro autor, último autor ou autor correspondente. Capítulos de livros e patentes serão avaliados pela CPG-BCS. A produção científica será considerada no período dos 3 últimos anos a partir da data de solicitação de orientação de alunos.

c) Participar em atividades acadêmicas como coordenador de disciplinas (no mínimo uma a cada dois anos), atuar como avaliador em seminários de acompanhamento discente, bancas de dissertações, teses e entrevistas de seleção do programa.

2.6 Todos os docentes serão reavaliados pela CPG-BCS a cada nova indicação de aluno de acordo com os critérios estabelecidos no item 2.5. Orientadores que tiverem duas ou mais pendências com o PG-BCS não poderão orientar novos alunos. Serão consideradas pendências, a existência de alunos (de mestrado ou doutorado) cujos prazos regulamentares de defesa de dissertações/teses não forem respeitados, não oferecimento de disciplinas, produção científica insuficiente e o descumprimento dos demais itens deste Regulamento. 2.7 Pesquisadores de outras unidades e Centros Regionais da Fiocruz, e de outras instituições nacionais e internacionais que apresentem vínculo com o IOC em convênios e projetos de pesquisa poderão ser contemplados como orientadores excepcionalmente a partir da análise pela CPG-BCS.

Para requerer o credenciamento, os interessados devem redigir carta à coordenação da PGBCS manifestando explicitamente os seguintes pontos:

- Possibilidade imediata de orientar discente no curso;
- Área de concentração do Programa na qual se encaixa, com justificativa por meio de experiência prévia na área ou através do interesse em estabelecer parcerias/ co-orientação com docentes permanentes do Programa;
- Participação nas atividades acadêmicas do Programa, como bancas de seminários, exames de qualificação, defesas de tese e dissertações, em particular, comprometendo-se com o oferecimento de pelo menos uma disciplina de interesse do Programa no ano letivo seguinte ao seu credenciamento. O requerimento será avaliado pela Comissão de Pós-graduação da PGBCS, que irá deliberar tendo por base o disposto no regulamento do Programa e suas necessidades de composição do quadro docente, levando em consideração as avaliações anuais da Capes e a proposta do curso.

*Atualizado em 31/01/2017.

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